Infelizmente, os crimes tributários ainda fazem parte da realidade de muitas empresas em nosso país. Então se você está pensando em abrir seu próprio negócio ou já tem um e quer saber como evitar esse tipo de situação, preste bastante atenção no artigo de hoje!
Nenhuma atividade está isenta de impostos. Quanto mais você lucra, mais tributos paga. É preciso sempre separar a parte do leão!
De acordo com uma pesquisa realizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o Brasil se encontra entre os 30 países que possuem a maior carga tributária do mundo, ficando em 14º lugar no ranking.
Talvez por isso os crimes tributários continuem em alta no país. Porém, muitas vezes, o empreendedor comete irregularidades sem saber. Com a nossa experiência, podemos até garantir que uma minoria tenta enganar a Receita Federal. A maior parte dos crimes tributários se deve à inexperiência dos gestores da empresa e ao descuidado de assessorias contábeis ineficientes.
Se você realmente quer fugir dos riscos e evitar problemas com o Fisco, leia o artigo de hoje até o fim. E se ficar com qualquer dúvida, já sabe: basta entrar em contato conosco clicando aqui!
Crimes tributários: o que são?
Primeiramente, você precisa entender que os crimes tributários são diferentes de inadimplência. O segundo caso consiste em empresas que exercem suas atividades normalmente, mas com o pagamento dos impostos em atraso. Ao contrário do tema que iremos tratar neste artigo.
Por terem que pagar muitos impostos, alguns empreendedores decidem tentar burlar o sistema, como, por exemplo, deixando de emitir notas fiscais ou omitindo os rendimentos.
A tentativa de enganar o Fisco é o que se configura como crime tributário.
Alguns exemplos são:
– Fornecer informações falsas;
– Deixar passar o prazo de recolhimento dos impostos;
– Receber ou solicitar vantagens indevidas sobre as contribuições.
Nos últimos anos, a fiscalização da Receita Federal tem se intensificado e as pequenas e médias empresas foram colocadas na mira da busca por irregularidades.
O gestor que acredita ser capaz de trapacear os órgãos públicos está totalmente iludido. Tudo o que sua empresa faz fica registrado.
Recebeu de um cliente e não emitiu nota fiscal? Cuidado. A Receita Federal está de olho!
Principais tipos de crimes tributários
Ao começar seu próprio negócio, é necessário seguir uma série de obrigações e o pagamento de impostos está entre elas. Dentre todos os crimes tributários, esses são os tipos mais comuns:
1- CONLUIO
Conluio é o que acontece quando duas ou mais pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, se unem com o objetivo de se beneficiarem de atos como sonegação fiscal e fraude.
Um bom exemplo é o caso de empresas de auditoria, onde um auditor aceita propina para fingir que nenhuma regra está sendo desrespeitada pela instituição parceira.
2- SONEGAÇÃO FISCAL
Esse é o crime que ocorre quando o empresário tenta esconder seus rendimentos da Receita Federal, omitindo documentos que forneceriam informações essenciais para o cálculo dos impostos.
A forma mais comum de sonegação é a não emissão de nota fiscal ou o preenchimento deste documento com valores reduzidos.
Tal infração pode fazer com que você receba multas altíssimas!
3- FRAUDE
Podemos descrever a fraude como uma conduta de má-fé praticada pela empresa que visa enganar o Fisco a fim de fugir de seus deveres.
O crime acontece quando o contribuinte tenta retardar ou impedir que a obrigação tributária seja gerada, modificando suas características essenciais para reduzir o total do imposto devido.
Ela se parece com a sonegação, o que pode causar confusões. A diferença está no fato de que na fraude as informações são modificadas e, na outra, apenas omitidas.
Crimes tributários: conheça os riscos e punições
Quando falamos sobre os crimes tributários, os empreendedores acham que as únicas punições previstas são em relação a dinheiro. Acontece que multa não é a pior coisa que pode ocorrer!
De acordo com a infração cometida, a gravidade e os agravantes, você pode ficar sujeito a penalidades de reclusão e detenção, conforme previsto em nossa legislação.
A pena de reclusão varia entre 2 e 5 anos, já para os funcionários públicos é entre 1 e 4 anos. No caso das detenções, elas podem durar de 6 meses a 2 anos.
Contudo, as punições mais comuns para os crimes tributários são mesmo as multas em dinheiro. Se for por causa de sonegação fiscal, por exemplo, o valor chega a até 5 vezes o montante devido.
Ainda existem as sanções administrativas que vão desde a apreensão de mercadorias e veículos de transporte, até a interdição do estabelecimento e a pena de perdimento sobre bens e capital.
Como evitar os riscos de crime tributários?
A conclusão básica a que qualquer empresa chega depois de saber os riscos é que não vale a pena cometer crimes. Não importa se o valor da multa é baixo ou alto, perder o negócio por razão de ações ilegais já é motivo o suficiente para se manter em conformidade com as leis.
E para conseguir evitar essa situação na sua instituição, aqui estão algumas dicas:
– Respeite o regime tributário no qual está inserido. Não abra várias pequenas empresas para compartilhar os recebimentos e fugir dos impostos;
– Nunca modifique os documentos fiscais do negócio e fique atento aos possíveis erros provocados por sistemas automatizados;
– Siga o prazo legal para o recolhimento de seus impostos, controlando as datas de pagamento;
– Não monte o famoso “Caixa 2”. Deixar de registrar as entradas e saídas de dinheiro no fluxo de caixa pode gerar transtornos.
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Até a próxima!