Alteração do regime tributário: quando a sua empresa precisa mudar?

julho 26, 2022

A alteração do regime tributário pode acontecer por diversos motivos e é importante que sua empresa compreenda quando deve fazer a migração. Qualquer mudança precisa ser pensada com cuidado, avaliando o cenário, os riscos e as vantagens. Se está considerando sair do seu regime tributário atual, leia esse texto antes de tomar sua decisão.

Todo empresário tem noções básicas sobre o sistema tributário brasileiro, já que o primeiro contato com as regras acontece ainda no processo de abertura da empresa. É nesse momento que se escolhe entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Aliás, um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em parceria com a Associação Comercial de São Paulo, mostrou que 95% das empresas brasileiras pagam uma grande quantidade de impostos indevidos.

Isto é, os empreendedores pagam mais impostos do que deveriam. E esse problema não surge somente com base na quantidade de tributos cobrados em nosso país. Um equívoco na escolha do regime tributário também contribui para o problema.

Se quiser saber mais sobre a migração entre regimes, é só continuar a leitura. Caso tenha alguma dúvida, clique aqui para entrar em contato conosco.

 

Alteração do regime tributário: quais são os regimes disponíveis?

Antes de começarmos a falar sobre a alteração do regime tributário, precisamos explicar melhor as suas categorias. Existem três:

1) Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime bastante procurado por unificar a arrecadação de impostos em âmbito federal, estadual e municipal. Porém, seu negócio precisa seguir uma série de exigência para se enquadrar na categoria.

Por exemplo: ele precisa ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, ter um faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões e exercer uma das atividades permitidas na lista.

2) Lucro Real

O Lucro Real é recomendado para empresas que tenham um faturamento anual acima de R$ 78 milhões. Esse regime é o mais complexo dos três e engloba dois impostos importantes: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A tributação dessa categoria é calculada sobre o lucro líquido do seu negócio durante o período de exercício ou durante aquele ano fiscal.

3) Lucro Presumido

Esse terceiro regime é ideal para negócio que tenham um faturamento anual até R$ 78 milhões e que entreguem o IRPJ e o CSSL de forma simplificada.

Muitas empresas estão enquadradas nesse regime, já que ele não possui muitas exigências. As únicas obrigatoriedades são estar dentro do limite de faturamento e não operar dentro do ramo de bancos e empresas públicas.

 

Quando vale a pena fazer a alteração do regime tributário?

A alteração do regime tributário pode ser feita voluntariamente ou por causa de alguma situação obrigatória. Nesse tópico iremos explicar os possíveis motivos para a migração opcional!

O primeiro deles é quando a empresa está crescendo. Os empreendedores, muitas vezes, abrem um pequeno negócio e, conforme o tempo passa, precisam expandir.

Esse crescimento e aumento no faturamento faz com que o empresário chegue cada vez mais próximo do limite de receita do regime, fazendo com que seja necessário migrar para outra categoria.

Outra situação possível para a alteração voluntária é quando o lucro da empresa diminui. Às vezes, as avaliações da contabilidade revelam que o lucro não está sendo alto o suficiente para dar conta dos impostos.

Mudar para outro regime pode aliviar o peso dos tributos sobre o orçamento do seu negócio.

Um caso também muito comum é em relação à distribuição de lucros. Alterar o regime pode fazer com que os impostos deixem de atrapalhar o repasse, permitindo uma distribuição mais justa.

A última situação que influencia na decisão da migração de categorias é a possibilidade de aproveitar benefícios fiscais. Se você comparar os regimes e perceber que as vantagens de outro correspondem mais às suas necessidades, então vale a pena fazer a troca!

 

Alteração do regime tributário: quando a migração é obrigatória?

Precisamos explicar também que existem situações em que você é OBRIGADO a migrar de regime tributário. Um dos principais motivos está no fato de a empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional ou do Lucro Presumido.

Ou quando ela troca de atividade e esse novo segmento não esta incluso na lista de CNAES permitidos pelo regime (no caso do Simples Nacional), automaticamente sendo excluído da categoria.

Com a exclusão do regime antigo, você precisa, obrigatoriamente, escolher outro.

 

Alteração do regime tributário

Entenda como funciona a migração do regime tributário

A alteração do regime tributário não é uma tarefa tão complexa, mas é essencial que seja feita com a ajuda de especialistas na área, como o seu contador.

Se a migração for voluntária, o primeiro passo é avaliar as duas alternativas disponíveis que restarem. Assim, você descobre qual delas é mais vantajosa para a situação atual da empresa.

O segundo passo é fazer um planejamento tributário, o que vai facilitar a análise e mostrar qual dos regimes realmente é a melhor escolha.

Depois que tudo for decidido, o contador irá cancelar o seu enquadramento na categoria antiga e inscrever a empresa na opção atual. Vale mencionar que toda mudança pode ser feita apenas no início do ano fiscal!

Para qualquer alteração que você precisar fazer na empresa, seja no âmbito tributário ou não, é fundamental contar com o auxílio de uma assessoria contábil. Se ainda não tem uma contabilidade, clique aqui e venha conversar conosco.

Cadis

A Cadis presta assessoria contábil para empresas desde o primeiro passo delas no mundo dos negócios, como na hora de escolher o regime tributário. E, depois que já está inserida no setor, continuamos a auxiliar nas tarefas rotineiras. Manter seu negócio regularizado é fundamental para evitar problemas com os órgãos públicos.

Estamos sempre encontrando formas de melhorar nosso atendimento, oferecendo soluções tecnológicas e inovadoras para nossos clientes. Trabalhamos na área tributária, fiscal, jurídica e empresarial e terceirizamos processos administrativos.

Tem alguma dúvida ou está precisando de ajuda? Nos envie uma mensagem clicando aqui. Em breve, responderemos. Até a próxima!

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