O desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal percebe que a sua empresa descumpriu alguma regra ou cometeu uma ilegalidade. Existem diversas situações que podem gerar a exclusão.
Quando você decide abrir um CNPJ, precisa tomar diversas decisões e uma delas é justamente a escolha do regime tributário. O Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional possuem características bem diferentes. É preciso avaliar qual deles se adequa melhor às características do negócio, avaliando dados como quantidade de funcionários, ramo de atuação, expectativa de faturamento inicial e a longo prazo.
Para estar no Simples Nacional, as empresas devem cumprir alguns requisitos. É, sem dúvida, o regime tributário mais “popular” entre os empreendedores. Atualmente, cerca de 11 milhões de negócios estão enquadrados neste regime tributário.
Seu negócio é um deles? Então hoje iremos te mostrar como ocorre o desenquadramento do Simples Nacional, e daremos dicas de como evitar que sua empresa passe por essa situação.
Leia tudo atentamente e não se esqueça de entrar em contato conosco se tiver qualquer dúvida ou precisar da ajuda de contadores especializados e experientes na sua empresa.
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Desenquadramento do Simples Nacional: o que acontece com a minha empresa?
Quando a Receita Federal percebe que sua empresa descumpriu alguma exigência do Simples Nacional, ela entra com o processo de exclusão.
Como mencionado, o desenquadramento pode ser causado por diversos fatores. Mas, se for por critérios que não podem ser modificados, como a atividade que você exerce, a única opção dada ao contribuinte é buscar um novo regime tributário.
Vamos explicar melhor os fatores que levam à exclusão nos tópicos abaixo.
Contudo, já deixamos uma dica para os empresários que forem desenquadrados e não puderem voltar: faça uma lista com pontos positivos e negativos do Lucro Real e do Lucro Presumido para entender qual deles será melhor para o seu negócio.
Tome cuidado com o limite de faturamento
Para permanecer no Simples Nacional, sua empresa não pode ultrapassar um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Esse valor vale para as empresas de pequeno porte.
As microempresas têm um limite ainda mais reduzido: R$ 360 mil.
Quando seu negócio ultrapassa o valor máximo de faturamento, precisa migrar de regime tributário. A exclusão por parte da Receita Federal só acontece se essa mudança não for voluntária.
Preste atenção: para empresas de pequeno porte que ainda não estão atuando há pelo menos um ano no Simples Nacional, valerá o limite de faturamento mensal, que, no caso, é de R$ 400 mil.
Desenquadramento do Simples Nacional: é proibido ter como sócio uma pessoa jurídica
Sim, existe a possibilidade de a sua empresa ter sócios. Só que não é permitido que esse sócio seja uma pessoa jurídica.
Lembrando que pessoa jurídica vai além de empresas, podendo ser fundações, instituições e associações, por exemplo.
Ao montar um quadro societário para seu negócio, aceite apenas pessoas físicas, ou seja, que possuem um CPF. Seguindo essa regrinha, o Simples Nacional até permite que você abra uma segunda empresa, dentro do mesmo regime tributário.
Dívidas também são consideradas motivos de exclusão
Olha, não podemos julgar um empresário que contrai dívidas. O cenário econômico brasileiro nunca foi fácil ou estável e a pandemia do novo coronavírus só piorou tudo. Depois dos últimos dois anos, ficamos até surpresos quando alguém nos diz que passou muito bem pela crise.
Com tantos tributos que seu negócio precisa pagar, esquecer – ou não conseguir pagar – um ou outro acaba sendo até comum. Só que, com esse atraso, depois de algum tempo, a empresa acaba entrando na linha de risco de exclusão do Simples Nacional.
As dívidas que são consideradas como motivadoras do desenquadramento são todas aquelas derivadas de impostos e taxas. Então, ter débitos junto ao INSS, à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal e a outros órgãos públicos é perigoso.
Caso esteja com pagamentos atrasados e queira evitar uma futura exclusão do atual regime tributário, entre em contato com o órgão no qual está devendo e solicite um parcelamento dos valores.
Desenquadramento do Simples Nacional: sua atividade econômica deve ser autorizada pelo regime
Agora vamos falar sobre outro critério exigido pelo Simples Nacional para que você possa se tornar um optante: realizar uma atividade econômica autorizada pelo regime tributário em questão.
Existe uma lista enorme descrevendo todas as atividades que se enquadram, mas também existe uma outra explicando quais estão impedidas.
Digamos que você abra sua empresa e se inscreva no regime, exercendo um CNAE X. Depois de alguns anos, decide mudar para uma CNAE Y. Nesse caso, terá que informar ao Simples Nacional a migração, fazendo os ajustes necessários para continuar formalizado.
Mas se mudar para um CNAE na lista de impedidos, sua empresa será obrigada a sair do regime.
Prazo para exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal sempre notifica as empresas que serão desenquadradas do Simples Nacional. E quando a sua situação pode ser regularizada, o prazo para que consiga fazer isso é 31 de janeiro do ano seguinte.
Se não regularizar, seu negócio será excluído automaticamente do regime.
Então, se receber uma notificação e quiser manter sua empresa no Simples Nacional, corra atrás um profissional contábil para te ajudar.
Desenquadramento do Simples Nacional: consequências e o que fazer
Ao ser desenquadrada do Simples Nacional, as três principais consequências para a sua empresa serão:
1- O recolhimento dos tributos: você terá que emitir as guias de pagamento dos impostos separadamente, já que não terá mais o privilégio de uma guia única;
2- O peso dos tributos no caixa da empresa aumenta, considerando que a empresa não terá mais o benefício de alíquotas reduzidas;
3- Existe a possibilidade de você ter que pagar impostos pendentes, isto é, um ajuste de tributos que acabaram ficando pendentes e agora precisam ser recolhidos.
A exclusão do Simples Nacional pode ser revertida quando o fator de desenquadramento for algum problema com dívidas tributárias.
E se você entender que a exclusão não tem motivos reais, pode entrar com um processo administrativo ou jurídico para reverter a decisão da Receita Federal.
Ainda assim foi desenquadrado? O próximo passo, nesse caso, será escolher seu novo regime tributário (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Se deseja evitar que a sua empresa passe por esse tipo de situação, então nossa dica final é: contrate uma boa assessoria contábil.
O contador vai se certificar de que você está seguindo as atividades de forma legal, sem descumprir as exigências do Simples Nacional.
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