Os impostos em um restaurante afetam diretamente o caixa e, consequentemente, a competitividade da empresa no mercado. De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) com 2.615 empresários do setor, quase metade das empresas (42%) estão com dívidas vencidas com impostos, fornecedores ou serviços públicos.
Entre as empresas que têm débitos em atraso, 80% devem impostos federais e 53% possuem dívidas relacionadas a impostos estaduais.
O valor que um restaurante paga de imposto depende de vários fatores, entre eles, o volume de faturamento e o regime tributário adotado.
O primeiro passo para pagar menos impostos em um restaurante é identificar o melhor regime de tributação para ele. Para isso, é necessário conferir qual regime é mais econômico e, ao mesmo tempo, propicia benefícios como o da tributação monofásica de PIS e COFINS sobre determinados itens.
Neste artigo, vamos mostrar como um bom planejamento tributário reduz o valor dos impostos em um restaurante. Em caso de dúvida, clique aqui e mande sua pergunta.
Impostos em um restaurante x regime tributário escolhido
Para definir como reduzir a carga de impostos em um restaurante, é importante conhecer os regimes tributários e quais as características específicas de cada um deles.
Existem três regimes tributários que podem ser adotados por restaurantes: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser adotado por restaurantes que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Com este regime, os estabelecimentos pagam seus impostos em guia única, com alíquota estabelecida de acordo com o valor da receita anual da empresa, podendo ser de 4% a 19% sobre o faturamento.
No Lucro Presumido, cada imposto é pago em sua respectiva guia, somando 5,93% em impostos federais mais uma parcela referente ao ICMS, cuja alíquota varia de acordo com o estado.
Com o aproveitamento do regime monofásico de PIS e COFINS sobre determinados produtos do estabelecimento, a carga de impostos é reduzida.
Já o Lucro Real é obrigatório para restaurantes com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para os demais. Neste regime, parte dos impostos (IRPJ e CSLL) incide sobre o lucro líquido, com alíquota de 15% e 9% respectivamente. Por sua vez, PIS e COFINS incidem sobre o faturamento, com alíquota de 1,65% e 7,6%. Além do ICMS, que varia de estado para estado.
Como elaborar um planejamento tributário eficaz
O planejamento tributário visa reduzir o valor dos impostos em um restaurante de forma legal. Para elaborá-lo, é necessário estar atualizado sobre a legislação tributária brasileira e local, além de entender a realidade do negócio em questão.
Portanto, para realizar o planejamento tributário e reduzir os impostos em um restaurante é preciso considerar, entre outras questões:
– O valor de faturamento da empresa;
– O custo das despesas com folha de pagamento;
– Quais produtos comercializados contam com isenção ou imunidade tributária;
– E as características dos regimes tributários para restaurantes.
De acordo com a análise, será indicado adotar um regime tributário mais econômico, contar com o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, se for o caso, também do ICMS, e substituição tributária. Ainda é possível avaliar o pedido de recuperação de impostos pagos indevidamente e o aproveitamento de outros benefícios fiscais.
Como reduzir os impostos em um restaurante aproveitando a tributação monofásica
Restaurantes podem se beneficiar da Lei 10.833/2003, que assegura e determina a tributação monofásica de PIS e COFINS sobre uma série de produtos.
É bem extensa a lista de itens que podem aproveitar este benefício. Vamos dar alguns exemplos:
– Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas;
– Gelo e neve;
– Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09;
– Cervejas de malte;
– Cervejas sem álcool;
– Refrigerantes;
– Além de feijão, arroz, pão, leite, dentre outros itens.
O estabelecimento não precisa recolher PIS e COFINS da comercialização destes produtos listados.
O regime de tributação monofásica é semelhante ao sistema de substituição tributária, em que o ônus tributário referente à comercialização do produto é suportado pelo fabricante ou importador, enquanto os demais contribuintes (atacadistas e varejistas), são beneficiados com a redução a zero da alíquota das contribuições.
A tributação monofásica de PIS/COFINS para restaurantes é uma excelente oportunidade para pagar menos impostos em um restaurante.
Benefícios do PERSE para reduzir impostos em um restaurante
Alguns restaurantes também podem buscar auxílio junto ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o PERSE, para quitar dívidas.
O PERSE oferece benefícios como a isenção da cobrança do PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para algumas empresas, entre elas as do CNAE de restaurantes e similares.
O setor é fundamental para a economia do país. O grupamento Alojamento e Alimentação (do qual bares e restaurantes representam cerca de 85% do total) emprega 5,34 milhões de trabalhadores, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo IBGE.
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