Regime de competência contábil: o que é e quando deve ser usado?

junho 20, 2023

O regime de competência contábil é um método de registro dos lançamentos contábeis. Os regimes contábeis são os diferentes modos utilizados para realizar, como o nome diz, os registros das transações financeiras de uma empresa. Os métodos possíveis são o regime de competência, o regime de caixa e o misto (que une os dois anteriores).

A adoção de um regime contábil eficiente e eficaz é fundamental para a saúde financeira de uma empresa. São os dados nele registrados que propiciam um eficiente planejamento. E a falta de planejamento é uma das principais causa mortis de empresas no país, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase 60% das empresas vão à falência nos primeiros cinco anos no Brasil. 48% fecham em até três anos. Uma boa gestão contábil poderia evitar muitos destes encerramentos de atividade.

Manter um regime contábil de competência é essencial para equilibrar o setor financeiro da organização, seus investimentos e também para assegurar seu crescimento.

A legislação fiscal brasileira considera o regime de competência como o oficial. É uma maneira de padronizar a gestão contábil. O que não significa que ele seja obrigatório para todas as empresas.

Neste artigo, vamos esclarecer o que é o regime de competência contábil, quando ele é obrigatório e quais as principais vantagens deste método. Em caso de dúvida, clique aqui e mande sua pergunta.

 

Regime de competência contábil

Regime de Competência Contábil: como funciona na prática?

No regime de competência contábil, o registro é feito durante o período de competência de receitas ou de despesas efetuadas. Isso significa que os lançamentos são contabilizados na hora em que são consumados.

A despesa, ou receita, será registrada no dia e no mês que a transação é feita, independentemente da data em que o pagamento será realizado ou recebido. Por exemplo, se a empresa fizer uma despesa no mês de junho e só efetuar o pagamento em agosto, o registro contábil será efetuado em junho, pois esse é o período de competência dessa despesa.

A adoção do método permite ter clareza sobre para onde vai e de onde vem o dinheiro do negócio. Além disso, de acordo com o artigo 225 do Decreto 3048/1999, o regime de competência é utilizado para a apuração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

Na prática, a principal função deste método é organizar as finanças e prever o futuro financeiro da empresa. O processo possibilita gerar um relatório com informações que propiciam planejar os custos que serão necessários, dentro de determinado período, para alcançar as receitas esperadas.

O regime de competência está dividido em duas categorias de registros ou relatórios: o de receitas e o de despesas.

No registro de receitas, são apontados todos os pagamentos feitos para a empresa, ou seja, o valor que ela tem a receber. O reconhecimento da receita acontece na data em que foi firmado o comprometimento de pagamento, independentemente de o pagamento ter sido ou não efetivado nesta data.

Já o registro de despesas aponta quando os valores que constam como ativos desaparecem. Isso acontece por terem sido transferidos para terceiros ou pelo aparecimento de um passivo.

 

Regime de Competência x Regime de Caixa: quais são as diferenças?

 A principal diferença entre regime de caixa e regime de competência é o momento do registro do lançamento. No regime de caixa, o registro é feito no momento em que a quantia sai ou entra no caixa da empresa.

Pode-se dizer que o regime caixa é um modelo mais simples e limitado. Pois o de competência tem maior abrangência em relação às movimentações financeiras, apresentando um cenário contábil com visão de longo prazo.

Por exemplo, no regime de caixa, se a empresa realiza a venda de um produto que será quitado em três parcelas (ato, 30 e 60 dias), este valor só é contabilizado após o recebimento. Ou seja, uma parte no ato, e, se o pagamento realmente for realizado nas datas combinadas, outra em 30 dias e a outra em 60.

O regime de competência atende melhor as necessidades de empresas maiores, por conta do grande fluxo de movimentações e necessidade de envio de relatórios para órgãos fiscalizadores, fornecedores, investidores, parceiros de negócios, entre outros.

 

Regime de Competência Contábil: para quem é indicado e para quem é obrigatório?

O regime de competência contábil é indicado para qualquer empresa que deseja estar em dia com sua vida financeira. Ele permite que tanto as receitas quanto as despesas sejam registradas no mesmo período contábil, facilitando a elaboração de relatórios precisos de fim de período e também ajudando a manter registros precisos da empresa.

Somente empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido podem optar pelo Regime de Caixa ou Competência. As demais são obrigadas a fazerem os apontamentos contábeis utilizando o regime de competência.

A opção pelo regime de caixa ou competência é válida para todo o exercício, ou seja, a empresa só pode mudar de opção uma vez ao ano e no período correto.

Para as micro e pequenas empresas e as que se enquadram no regime Simples Nacional ou Lucro Presumido, o regime de caixa pode ser o mais apropriado. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Se a finalidade for apenas ter o gerenciamento financeiro de um negócio, tanto o regime de competência quanto o de caixa podem ser utilizados.

As principais vantagens do regime de competência são o amplo panorama qualificado da estrutura financeira do negócio; a facilidade na elaboração do Demonstrativo de Resultados de Exercício (DRE) – documento que apresenta o cenário real do planejamento das finanças internas -, a visualização do cenário da lucratividade, saldos, margem de lucro, diferença entre receitas e despesas, produtos que geram ou não renda a longo prazo; e o alinhamento do controle financeiro com o contábil.

Pelo regime de competência, é mais fácil prever os custos e planejar-se para alcançar as metas relacionadas à receita. O método permite que o gestor se organize para efetuar o pagamento das despesas e também saber quanto receberá de receita.

Além de contribuir para uma melhor saúde financeira a médio e longo prazo, o regime de competência facilita o controle contábil das receitas e despesas a curto prazo.

 

Cadis – Assessoria contábil

A Cadis é sua melhor escolha em assessoria contábil. Temos décadas de experiência, profissionais qualificados e um portfólio com clientes de todos os tamanhos e segmentos.

A legislação tributária sofre constantes atualizações. E a interpretação da norma gera muita dúvida a quem não está familiarizado com o assunto. Não arrisque, conte com nossa assessoria contábil. Oferecemos soluções tecnológicas e inovadoras para nossos clientes. Trabalhamos na área tributária, fiscal, jurídica e empresarial e terceirizamos processos administrativos.

Tem alguma dúvida ou está precisando de ajuda? Envie uma mensagem clicando aqui. Em breve, responderemos.

Até a próxima!

https://cadis.com.br/wp-content/uploads/2020/06/logotipo-cadis-hz-500px-e1591389604203.png

Cadis Consultoria

Rua Dona Inácia Uchoa, 136
Vila Mariana – São Paulo – SP
CEP 04110-020

Tel.: (11) 5089-2600

Newsletter

Assine a nossa newsletter e receba notícias e novidades sobre nossos serviços.

[contact-form-7 id=”2639″ title=”Newsletter footer form”]

2022 Cadis Consultoria. Todos os direitos reservados