A tributação monofásica é um regime tributário que visa simplificar o recolhimento dos impostos e reduzir o custo de alguns produtos que possuem uma longa cadeia de circulação, ou seja, que são revendidos muitas vezes até chegarem ao consumidor final.
Esta modalidade de cálculo se baseia na aplicação de alíquotas maiores e concentradas nas etapas iniciais do processo de produção e importação, que vão diminuindo a incidência nas etapas posteriores de comercialização.
No Simples Nacional, o regime monofásico se aplica ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição de financiamento da seguridade social (COFINS). Mas a aplicação não é automática. Os contribuintes podem diminuir no cálculo do Simples Nacional o valor dessas receitas, separando-as para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS, já que esses valores foram pagos no início da cadeia de circulação. Também é possível solicitar a restituição de valores já pagos e que se enquadram nesta modalidade.
A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional apresentaram declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. A investigação deu origem à OPERAÇÂO RETIFICADORA, que descobriu uma fraude milionária envolvendo supostos consultores. Somente um dos grupos criminosos teria causado o prejuízo de R$ 44 milhões aos cofres públicos, de acordo com a Receita Federal.
Neste artigo vamos mostrar como aderir à tributação monofásica e até obter a restituição de valores pagos a mais, de maneira correta, conforme a lei. Em caso de dúvida, clique aqui e mande sua pergunta.
Tributação monofásica: como funciona?
Entre os produtos monofásicos para o PIS e COFINS estão:
Bebidas frias: águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
Combustíveis: Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta, álcool hidratado para fins carburantes;
Fármacos e Perfumarias: medicamentos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
Veículos, máquinas e autopeças.
A lista completa dos produtos é disponibilizada no site da Receita Federal.
Quando estes produtos não são separados dos demais, ao prestar as informações contábeis, ocorre a bitributação, o pagamento de tributos sobre impostos que já foram recolhidos e não precisam ser pagos novamente.
O governo prevê a restituição desses valores de até 5 anos retroativos, por meio de solicitação de reembolso.
Esta solicitação é feita por processo administrativo, pela Receita Federal. Após a análise contábil dos valores pagos a mais, é possível realizar o pedido de reembolso à Receita. O valor é creditado na conta do responsável legal da empresa em um ou dois meses.
Operação Retificadora: fraudes na tributação monofásica
A operação foi deflagrada pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, em outubro de 2022.
A Receita Federal identificou que alguns contribuintes enquadrados no Simples Nacional apresentaram declarações retificadoras objetivando receber restituições indevidas. Supostos “consultores” teriam abordado estes contribuintes alegando, de forma enganosa, que eles teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.
Ao analisar as declarações retificadoras, foi verificado que esses autodenominados “consultores” alteravam indevidamente a natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, erroneamente, um valor a ser restituído ao empresário.
Em decorrência do apurado na operação, contribuintes do Simples Nacional de todo o país, que apresentaram declarações retificadoras com indicação de tributação monofásica ou substituição tributária para as contribuições de PIS e COFINS, no período de 01/2018 a 11/2022, serão alertados para que verifiquem a legalidade das alterações pretendidas.
Foram enviadas mais de 4.500 comunicações, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico dos optantes do Simples Nacional, DTE-SN.
O contribuinte que receber a comunicação deve verificar se a incidência da tributação monofásica foi declarada de acordo com a legislação. Se for necessário corrigir, deve-se fazer a retificação pelo Sistema PGDAS-D e efetuar o pagamento das diferenças apuradas. Essa fase não exige o comparecimento a qualquer unidade da Receita ou apresentação de resposta sobre o demonstrativo apresentado.
O prazo para auto regularização vai até 10 de maio de 2023. A Receita Federal estima recuperar em torno de R$ 154 milhões em crédito tributário com a operação.
Cuidados na contratação da assessoria contábil
É fácil encontrar anúncios oferecendo recuperação de crédito. O serviço é legal e pode sim restituir grandes somas ao contribuinte, mas deve ser feito de maneira correta, atendendo aos requisitos da legislação.
Um contador atento, atualizado, consegue identificar como recuperar crédito e reduzir impostos de forma legal.
Pesquise sobre o escritório de contabilidade. Verifique há quanto tempo está no mercado e quem são os profissionais que atuam na empresa.
Nós, da Cadis – Assessoria contábil, prestamos este serviço. Muitos dos nossos clientes são restaurantes que aderiram ao Simples Nacional, portanto utilizam a tributação monofásica, pois compram refrigerante, água e cerveja e os revendem. Esses produtos, como dissemos ao explicar a tributação monofásica, já pagaram PIS e CONFINS. Portanto, não devem ser tributados na revenda.
Muitos restaurantes não sabem disso e tributam estes produtos junto com os demais. Sem a separação por produto, não se faz a apuração correta. Este descuido provoca uma diferença enorme no caixa. Por exemplo, se o faturamento do restaurante for de R$ 100 mil e R$ 30 mil for referente a refrigerante, água e cerveja, sobre esses 30 mil recupera-se o imposto. Tudo de acordo com a lei.
Cadis – Assessoria contábil
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A legislação tributária sofre constantes atualizações. E a interpretação da norma gera muita dúvida a quem não está familiarizado com o assunto. Não arrisque, conte com nossa assessoria contábil. Oferecemos soluções tecnológicas e inovadoras para nossos clientes. Trabalhamos na área tributária, fiscal, jurídica e empresarial e terceirizamos processos administrativos.
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