Benefício do CIAP: sua empresa pode ter créditos de ICMS sobre ativos

junho 13, 2023

O benefício do CIAP (Controle de Crédito de ICMS de Bens do Ativo Permanente) é uma forma de resgatar parte do valor que o imposto gera de crédito no caso dos ativos permanentes.

Esse controle permite que as empresas que não são optantes do regime especial do Simples Nacional possam fazer o aproveitamento do crédito do Ativo Permanente.

Os ativos permanentes, conhecidos também como ativos imobilizados, são aqueles bens que são fixos, como móveis, objetos, máquinas, entre outros. O benefício é baseado no ICMS cobrado destes ativos.

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o imposto pago pelo transporte de mercadorias entre os estados brasileiros e sobre o serviço prestado para realizar esse transporte.

O ICMS é cobrado com base em uma taxa aplicada sobre o valor do serviço de transporte ou das mercadorias. Cada estado define a sua alíquota, que varia entre 7% e 18%. As empresas inscritas no Simples Nacional pagam uma alíquota diferenciada, entre 1,25% e 3,95%, caso sejam da indústria ou comércio.

Como os ativos permanentes, em regra, são aquisições de alto valor, os valores de créditos tributários são consideráveis.

O benefício é regulamentado na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). O CIAP, desde 2010, integra o SPED Fiscal.

Neste artigo vamos explicar o que é o CIAP, como calcular e como proceder para aproveitar o valor do benefício do CIAP. Em caso de dúvida, clique aqui e mande sua pergunta.

 

Benefício do CIAP
Benefício do CIAP: como funciona?

Quando a empresa compra produtos de outro estado, é aplicado o ICMS. Esse valor pago ao governo gera um crédito.

Para a organização obter o direito ao crédito do valor do ICMS, os bens que compõem o ativo permanente devem estar diretamente relacionados ao processo de produção ou comercialização de mercadorias produzidas por essa empresa ou até mesmo seus serviços tributados pelo ICMS.

Por exemplo, uma empresa adquire máquinas que auxiliam na fabricação de seus produtos. Neste caso é possível recuperar o crédito do imposto.

Se a mesma empresa adquirir um automóvel para transportar os seus colaboradores e sócios, esse fato não está diretamente ligado às principais atividades da organização. Portanto, apesar de o veículo ser um ativo imobilizado da empresa, essa situação não gera a recuperação do crédito.

Para a tomada do crédito, a escrituração do CIAP digital é obrigatória, desde janeiro de 2011.

A adoção dos modelos do CIAP deve ser feita de acordo com o que estiver disposto na legislação de cada estado.

 

Créditos que fazem parte do CIAP

O ICMS Normal, que vem descrito na Nota Fiscal; o Diferencial de Alíquota (DIFAL); e o ICMS ST entram no cálculo do CIAP para que se obtenha o valor no final.

Considerando uma situação em que uma empresa contribuinte de ICMS realize a compra de um bem ou simplesmente adquira um ativo permanente, havendo na operação frete e recolhimento do DIFAL. Neste caso, a empresa pode tomar crédito de CIAP sobre o valor de ICMS do bem adquirido para o ativo permanente do frete e, ainda, do DIFAL.

Todos esses valores passam a compor o benefício do CIAP, pois já compõem o valor do bem adquirido. Portanto, as operações que envolvem compra, venda, baixa e transferência de ativos permanentes resultam no direito à tomada desse crédito.

 

Cálculo do benefício do CIAP

O crédito a ser transferido é calculado observando o valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição do bem dividido por 48 e multiplicado pelo número de parcelas remanescentes no período de apropriação.

Vamos tomar como exemplo a aquisição de um bem para ativo permanente por R$ 100.000,00 e supor que o valor do crédito de ICMS seja R$ 7.000. Portanto, nesta primeira etapa, da entrada, calcula-se 1/48, ou seja, 7000 ÷ 48, o que dá R$ 145,83 mensal.

Na etapa 2, quando da saída, a apuração também é de 1/48. Tomando R$ 330.000,00 como o valor base de cálculo, por R$ 500.000,00, que é o valor contábil, o coeficiente será de 0,66.

Finalizando, o valor será 145,83 x 0,66, ou seja, R$ 96,25 a ser apropriado no mês.

A forma geral de cálculo do CIAP é determinada a partir da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, com as reformas e complementos na redação propostas pela LC 120 de 29 de dezembro de 2005 e a LC 102 de 11 de julho de 2000.

Os estados também podem dispor de legislações específicas para a correta apropriação do crédito de ICMS, e essas devem ser observadas.

 

Como preencher para obter o benefício do CIAP

O SPED fiscal é um sistema de escrituração digital que possibilita que a Receita Federal tenha acesso às informações que os contribuintes de todos os estados brasileiros coletam ao longo das transações de suas empresas.

No SPED fiscal, há uma área conhecida como Bloco G. Essa área é responsável por controlar e administrar os créditos do CIAP.

O Bloco G do SPED Fiscal possui sete registros diferentes, somando 44 campos, quase todos obrigatórios.

O registro 0300 traz as informações sobre o Ativo Imobilizado e muitos outros campos relativos aos documentos fiscais, gerando um volume considerável de dados.

Constam no Bloco G do SPED Fiscal, as seguintes informações relativas ao CIAP: nº da parcela do ICMS que está sendo apropriado; cálculo para a apuração do valor da parcela apropriada no mês; documentos de aquisição; e operações com o bem.

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